Até quando o Poder Público pode punir uma empresa contratada?

A definição do prazo de prescrição traz segurança tanto para operadores do direito, que precisam controlar os processos, quanto para empresários, que não podem ser surpreendidos por cobranças tardias. Mas afinal, qual é esse prazo?

PADCONTRATOS

Rafael Fonseca

11/17/20252 min read

Imaginemos uma irregularidade contratual praticada por um fornecedor (pessoa jurídica de direito privado) contra a Administração Pública e a coletividade, somente descoberta ou processada após muito tempo da ocorrência dos fatos. A pretensão punitiva do Estado (municípios, estados, Distrito Federal e a União) é como um alimento perecível: se não for realizada e processada dentro do prazo de validade, a confiança na “qualidade” do sistema se deteriora. Nesta publicação, iremos definir quando prescreve a pretensão punitiva, isto é, até quando pode a administração pública instaurar um processo administrativo sancionatório e, em seguida, executar aquilo que foi declarado, chamado de pretensão executória.

Durante muito tempo essa “data de validade” foi obscura[1], porque a legislação anterior sobre licitações não trazia uma regra expressa. Na prática, isso criou insegurança: órgãos administrativos e jurisdicionais precisaram recorrer a critérios supletivos e à interpretação[2] jurisprudencial para preencher a lacuna e uniformizar prazos, buscando um equilíbrio entre a necessidade de punir irregularidades e a proteção da estabilidade das relações jurídicas.

Com a uniformização jurisprudencial[3] que se firmou ao longo do tempo, passou a prevalecer a ideia de um prazo quinquenal (5 anos) como parâmetro razoável tanto para a apuração e imposição da penalidade quanto para a execução do crédito administrativo, observadas hipóteses específicas como a prescrição intercorrente em processos paralisados ou legislação específica local que verse de forma diferente (a exemplo do Município de Campo Mourão (PR) que estabelece o prazo de 4 anos para finalização de processos sancionatórios instaurados). Essa solução visa evitar que processos fiquem indefinidamente pendentes e que responsabilidades se tornem inexequíveis por mera morosidade.

A introdução posterior de uma norma expressa no novo regime de licitações[4] trouxe clareza a esse quadro, ao fixar prazos e remeter, quando necessário, a regras processuais já consolidadas. Na prática, isso facilita a atuação da Administração e confere maior segurança a empresas e cidadãos, porque reduz incertezas sobre quando uma sanção pode ser aplicada e por quanto tempo ela poderá ser exigida.

Para o operador público, isso significa uma regra orientadora que exige zelo na contagem dos prazos, diligência na instrução processual e atenção às hipóteses de prescrição; para o empresário significa uma garantia de previsibilidade, mas também uma chamada de alerta — processos antigos podem reaparecer e, se corretamente estruturados, ainda serem exigidos pela Administração dentro do prazo legal. Por isso, gestores públicos, advogados e empreendedores devem operar com controles temporais rigorosos: o primeiro para não perder o direito de punir, o segundo para preservar defesa efetiva e mitigar riscos decorrentes de ações tardias.

[1] Discussão sobre a omissão da Lei nº 8.666/1993 e o uso supletivo da Lei nº 9.873/1999

[2] A pretensão Punitiva da administração prescreve em quanto anos? O que orienta o TCU. Disponível em <https://zenite.blog.br/a-pretensao-punitiva-da-administracao-prescreve-em-quantos-anos-o-que-orienta-o-tcu/ >

[3] Decisões citadas em pesquisa jurisprudencial: STF (MS 37940/DF), TRF‑4 (AG 5030265.../2025) e outros precedentes que consolidaram o entendimento.

[4] Positivação do prazo e regra expressa no art. 158, § 4º, da Lei nº 14.133/2021