Venda para a administração pública sem participar de licitação
Administração pública não precisa, em todos os casos, realizar licitações para adquirirem bens e serviços. Aumente seu faturamento, com redução de custos, prazos e burocracia. Leia para entender o conceito da adesão às atas de registro de preço (caronas)
LICITAÇÃOCONTRATOS
8/15/20242 min read
Você, empresária ou empresário, que já fornece bens e serviços para a administração pública pode escalar ainda mais seu negócio, através do sistema de adesões de ata de registro de preço, também conhecida como carona. Isto porquê os entes públicos não precisam mais para todos os casos realizarem licitações para adquirirem bens e serviços.
Isto significa a possibilidade de outros clientes não mapeados (os maiores compradores do Brasil) lhes contratarem para fornecimento de bens e serviços. A partir de dezembro de 2023, todos os órgãos da administração pública federal, estaduais, distrital ou municipais, da administração direta e indireta, que não tenham participado como integrantes de licitações sob o sistema de registro de preço, ou mesmo durante o planejamento de uma licitação, poderão contratar posteriormente com base naquela licitação já realizada.
Vantagens da adesão (carona)
As vantagens da adesão para órgãos públicos e fornecedores:
Redução de burocracia
Redução dos prazo
Redução de custos para a administração pública
Redução de custos para fornecedores
Preços competitivos
O pedido de adesão de novos clientes (na condição de não participantes) ocorrerá durante a vigência da ata de registro de preços das entidades tidas como seus clientes (chamados de órgãos gerenciadores), observados os requisitos constantes na Lei de Licitações. Para tanto é necessário que o órgão público:
Apresente justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
Demonstre a compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
Consulte e aceitações prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. Após a autorização do órgão gerenciador, a Unidade Administrativa não participantes efetivará a contratação de forma direta, devendo finalizada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
Este prazo de 90 (noventa) dias poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação da(s) Secretaria(s), Autarquias ou Fundações Municipais (entidades não participantes) e dependerá do aceite pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
As unidades administrativas (órgão público) também podem aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, mas que inicialmente não havia indicado a necessidade da aquisição de alguns dos itens que compõe o registro de preço como um todo. Assim esta unidade também figurará na qualidade de de não participante.
Dessa forma, conclui-se que os empresários que são fornecedores da administração pública, através de contratações mediante o sistema de registro de preço, deve auxiliar a Administração Pública apresentando suas atas pactuadas, participando desde a fase preparatória do processo de contratação, e apresentando as vantagens que a adesão irá proporcionar para os órgãos públicos.