
Licitação e Processos Administrativos disciplinares
Rafael Fonseca
O que é licitação?
De forma simples, entenda a importância da licitação e como sua empresas podem maximizar vendas
LICITAÇÃO
Imagine que em sua casa você precisa comprar materiais de limpeza e realizar a reforma de um dos cômodos. Como você contratará as empresas que fornecerão os produtos e o serviço de reforma? Será pela indicação de algum parente ou amigo? Ou talvez você prefira optar por empresas com notória reputação e reconhecimento. Assim, uma solução seria selecionar as empresas mais bem avaliadas no Google. Quem sabe escolher aquelas que estão com as melhores promoções?! Em último caso, você mesmo poderia fabricar o amaciante e realizar a empreita da reforma.
Os entes e órgãos públicos, enquanto pessoas jurídicas, necessitam contratar bens, serviços e obras de engenharia. Isto porque em seu quadro de pessoal e em suas funções administrativas, os órgãos públicos não possuem interesse, e sequer condições, por si só, de fabricar soluções, executar serviços que podem ser comumente delegado à terceiros, seja da iniciativa pública especializada ou privada. A competitividade e disputa é a regra, e para a escolha da proposta mais vantajosa e é por isso que cabe licitação para determinadas relações de conteúdo patrimonial (MELLO, 2012).
Assim, para uso racional do dinheiro público e atendimento do interesse coletivo foi determinado pela Constituição Federal e criado um procedimento estabelecido em lei para que fosse realizado escolhas com parâmetros igualitários, e que oportunizem fornecedores a participarem desse processo de escolha. Portanto, licitação é um processo formal em que os competidores oferecem produtos e serviços à Administração nos parâmetros estabelecidos em um instrumento convocatório, ou edital, tudo balizado pelas fontes do Direito. Mello (2012) conceitua licitação como "o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados."
Dessa forma, o interesse dos fornecedores (também chamados de licitantes, isto é, que participam da licitação) é vender, enquanto o interesse dos entes e órgãos públicos é a contratação mais vantajosa, que muitas vezes é sinônimo de contratação de menor preço. Historicamente a palavra licitação tem origem do latim licitare, que significa licitar, dar o melhor preço, cobrir o lance ou a oferta, que remonta os períodos em que havia leilões de objetos valiosos e animais. O leilão, portanto, é uma modalidade de licitação, tal qual o pregão. A origem da palavra pregão, também vem do latim, e significa ato ou efeito de apregoar; divulgação de produtos, gritada ou cantada livremente. Grosso modo, no leilão ganha quem dá mais, enquanto no pregão, vence quem dá menos.
Referências bibliográficas: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed., São Paulo (SP): Malheiros Editores, 2012. ISBN: 9788539201662.