Processo disciplinar: caso da professora pública que produz conteúdo adulto e foi suspensa acende debate
A recente notícia da suspensão de uma professora, do Instituto Federal (IF-ES), por produzir conteúdo adulto em sua vida privada, acendeu um debate público acalorado. Entenda mais sobre estabilidade, processo administrativo disciplinar e autonomia/independência da comissão julgadora
PAD
8/26/20252 min read


A notícia da suspensão de uma professora do Espírito Santo, servidora pública federal, por produzir conteúdo adulto em sua vida privada[1], acendeu um debate público acalorado. A repercussão nas redes sociais foi imediata, com opiniões divididas entre a defesa da liberdade individual e aqueles que considerem tabu temas de sexualidade atrelado ao serviço público de educação para jovens estudantes do ensino médio. No entanto, mais do que uma discussão moral, o caso levanta um tema fundamental para a Administração Pública: o papel do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso nos força a olhar para a própria engrenagem que move a máquina administrativa e fazê-la se movimentar sob o interesse público, mas não a fundamentar somente sob o clamor público ou por juízo de valor. A Administração Pública deve ser movida por regras legais, por princípios estabelecidos na Constituição Federal e em normas funcionais claras e atualizadas. É nesse ponto que a controvérsia se torna uma oportunidade para reafirmar a importância de pilares como a legalidade, o devido processo, a ampla defesa, estabilidade e a separação dos poderes.
A estabilidade do servidor público não é um privilégio, mas uma garantia. Ela assegura que o profissional não seja submetido a arbitrariedades de gestão, políticas ou a pressões indevidas que o impeçam de cumprir seu dever com objetividade e eficiência. A estabilidade é a blindagem estatutária que protege o servidor de uma demissão sumária e injusta. Isso não significa impunidade. É por isso que a lei exige que qualquer sanção, de uma simples advertência, multa, suspensão, até a demissão, seja precedida por um devido processo formal, rigoroso e justo.
Em um PAD, a comissão disciplinar deve analisar se a conduta do agente é tipificada como infração, isto é, proibida ou se é incompatível com os deveres funcionais, e não devem se limitar a um julgamento de cunho pessoal. Nesse cenário, a discussão sobre a moralidade de uma conduta privada do servidor só tem relevância jurídica se houver reflexos claros e comprovados na sua atuação funcional ou institucional. O grande desafio para quem julga é traçar a linha tênue e percorrer este caminho acinzentado. E é justamente para traçar essa linha que existe o Processo Administrativo Disciplinar. Ele é o palco onde se confrontam as provas, onde se ouvem as testemunhas e onde a defesa do acusado pode se manifestar de forma plena, com todos os fundamentos e recursos.
Para empregadores e trabalhadores submetidos ao regime celetista ou contratual, em que não haja o processo disciplinar, os contratos de trabalho devem possuir cláusulas claras e específicas sobre condutas ou atividades privadas tidas como proibidas. Seu cumprimento representa segurança jurídica, tanto para empregado e empregador quanto às demissões com ou sem justa causa.
A punição de um servidor estável só pode ocorrer se precedida de um processo disciplinar válido, caso contrário, decisões administrativas poderão ser invalidada pelo poder judiciário. Por esta razão, a defesa de direitos acompanhado por advogado especialista, ainda que não seja obrigatório nos processos disciplinares, é a medida prudente.
[1]G1. Professora é suspensa e perde parte do salário após dizer que ganha mais com vídeos de conteúdo adulto do que em sala de aula. Disponível em: < https://g1.globo.com/es/espirito-santo/sul-es/noticia/2025/08/20/professora-e-suspensa-e-perde-parte-do-salario-apos-dizer-que-ganha-mais-com-videos-de-conteudo-adulto-do-que-em-sala-de-aula.ghtml >