Sanções administrativas por descumprimentos contratuais
Serviços públicos exigem parcerias estratégicas com o setor privado. O fornecimento de bens e a execução de serviços ou obras são viabilizados por meio de contratos que demandam excelência de qualidade e economia. O sucesso dessas parcerias depende integralmente do cumprimento rigoroso das obrigações contratuais por parte das empresas e setor público.
LICITAÇÃOCONTRATOS
9/19/20252 min read


Em casos de inobservância de cláusulas contratuais, falhas na execução ou outras irregularidades, os órgãos da administração pública têm a prerrogativa e o dever de agir. Para proteger o interesse público e garantir a qualidade dos serviços prestados, é instaurado um processo formal de apuração. Este mecanismo não é apenas uma reação a problemas, mas uma ferramenta proativa de gestão que assegura a integridade e a responsabilização em toda a cadeia de valor.
Nesse cenário de apuração, as empresas contratadas possuem direitos inalienáveis, como o devido processo legal e o contraditório. Elas têm a oportunidade de apresentar sua defesa, de esclarecer os fatos e de contrapor as alegações. Este é um pilar fundamental que garante a equidade do processo, a previsibilidade do ambiente de negócios e a segurança jurídica necessária para que as empresas operem com confiança.
Da mesma forma, o papel do órgão público vai além da simples fiscalização. Sua responsabilidade é perseguir a eficiência e a excelência, utilizando o processo sancionatório como um instrumento de gestão. Uma vez comprovadas as falhas, a administração pode aplicar as sanções cabíveis, como penalidades pecuniárias ou mesmo impedir a participação de empresas em licitações. Estas medidas não são somente punitivas por natureza, pois além de serem corretivas, também possuem caráter pedagógico (medida preventiva), visando reforçar a disciplina contratual e assegurar que futuro serviço público seja entregue conforme o esperado.
Em síntese, a gestão de contratos públicos é uma dinâmica de direitos e deveres que eleva os padrões de qualidade: Ao mesmo tempo em que a administração zela pelo patrimônio público e pela qualidade no serviço, ela estabelece um ambiente de negócios onde a integridade e o compromisso empresarial com qualidade, e participação social, pois garante a eficiência na aplicação dos recursos públicos e promove um mercado mais maduro, competitivo e confiável.
Rafael Fonseca de Souza
Advogado especialista em Licitações, Leilões, Contratos e Direito Público (OAB/PR 102.004)
Presidente da Comissão Permanente de Contratações do Município de Campo Mourão